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Artigo de opinião

O Brasil é grande demais para ser contado como um só lugar

Quatro reformas, e elas andam juntas: eleger o presidente por colégio eleitoral, devolver a Câmara à população sem piso de 8 nem teto de 70, eleger deputado por distrito e decidir a majoritária por voto preferencial, em um turno só. Com os números de 2026 e as objeções a cada uma, de frente.

Texto de opinião, assinado. A tela de contagem é outra coisa: lá os números são apurados e não defendem nada. Aqui eles sustentam uma tese.

Há uma pergunta que o Brasil nunca respondeu direito: o que exatamente escolhe o presidente da República? A resposta em vigor desde 1989 é simples e, por isso mesmo, enganosa. Escolhe a soma. Juntam-se os votos de Roraima e de São Paulo, do sertão de Alagoas e do centro de Belo Horizonte, embaralham-se todos numa pilha única de 123.710.622, e quem tirar metade mais um governa.

É uma regra limpa. E é a regra errada para um país deste tamanho.

Quatro reformas, nesta ordem:

  1. Eleger o presidente por colégio eleitoral, para que a Federação volte a estar em disputa.
  2. Repartir a Câmara por população, sem o piso de 8 nem o teto de 70 que a Constituição mesma já contraria.
  3. Eleger deputado por distrito, acabando com o voto que elege outra pessoa.
  4. Decidir a majoritária por voto preferencial, com o segundo turno na mesma cédula.

O que a soma esconde

Um país continental não é um país grande. É um país que contém países. A distância entre o Oiapoque e o Chuí é maior que a que separa Lisboa de Moscou, e o que se decide em Brasília chega a cada ponto dessa extensão com um peso diferente. A seca do semiárido, o frete da soja no Centro-Oeste, o ICMS de fronteira, a logística amazônica, o gás da Bacia de Santos: nada disso é tema nacional. São temas de lugares, e os lugares não se somam.

A eleição por soma simples trata o território como ruído. Para ela, ganhar 300 mil votos a mais numa capital onde já se vence vale exatamente o mesmo que virar um estado inteiro onde se perdia. Em termos de estratégia de campanha vale mais: é mais barato, é mais rápido e não exige entender o lugar. O resultado é previsível. Candidato a presidente no Brasil não faz campanha no Brasil. Faz campanha em meia dúzia de manchas urbanas densas, porque é lá que o voto é colhido com menos esforço por real gasto.

O colégio eleitoral corrige isso não por bondade, mas por aritmética.

Como funcionaria aqui

A transposição é direta e não precisa inventar nada. Cada unidade da Federação vale o número de deputados federais que elege, mais 3, que é a bancada fixa dela no Senado. São 513 mais 81, portanto 594 delegados, e a maioria é 298. Quem vence num estado leva os delegados daquele estado por inteiro, como acontece em 48 dos 50 estados americanos.

A eleição deixaria de ser uma. Passaria a ser 27, realizadas no mesmo dia.

Quanto pesaria o seu voto

Quantas vezes o eleitor de cada estado pesaria, comparado ao eleitor médio do país, na escolha do presidente pelo colégio. O número dentro do estado é o de delegados dele. Base: 123.710.622 votos válidos do 2º turno de 2026, sem o exterior, que vota e não elege delegado.

AM11PA20MT11MG56BA42MA21RS34GO20PE28MS11SP73PI13TO11RR11RO11AC11AP11PR33CE25SC19RN11PB15AL12SE11DF11ES13RJ49
PESO DO ELEITOR
2 vezes ou mais de 1,25 a 2 vezes de 1,05 a 1,25 na média do país de 0,90 a 0,97 de 0,75 a 0,90 abaixo de 0,75

A média nacional é um delegado a cada 208.267 votos. Roraima chega lá com 27.562; São Paulo precisa de 359.705.

O colégio é a média das duas Casas, e isso não é acidente

Aqui está o argumento que raramente aparece no debate brasileiro, e que é o mais forte de todos. O Brasil já decidiu, em 1988, que não é um país de indivíduos somados. Decidiu isso duas vezes, de maneiras opostas, e vive bem com as duas.

Na Câmara a representação é quase proporcional à população, mas não inteiramente: há piso de 8 cadeiras e teto de 70. No Senado ela é igual por unidade, três para cada. Comparando o estado que mais vota com o que menos vota, pelos votos válidos deste ano, é isto o que cada Casa produz:

9,90× na Câmara dos Deputados
13,05× no colégio eleitoral
86,61× no Senado Federal

Quantas vezes o voto de Roraima pesa mais que o de São Paulo em cada uma. RR teve 303.180 votos válidos e 8 deputados; SP teve 26.258.452 e 70.

O voto de Roraima já pesa 9,90 vezes o de São Paulo na Câmara, e ninguém chama isso de fraude. No Senado pesa 86,61 vezes, e trinta e sete anos depois da Constituição ninguém propõe seriamente acabar com o Senado.

O colégio eleitoral soma as duas bancadas. Por isso o peso que ele produz fica exatamente entre as duas Casas: 13,05 vezes. Não é um número inventado nem um capricho americano. É a média ponderada de duas decisões que o Brasil já tomou e sustenta sem crise há quase quatro décadas.

Quem aceita a Câmara e aceita o Senado já aceitou o princípio. O colégio apenas o estende ao terceiro poder eleito, que hoje é o único escolhido como se a Federação não existisse.

Falta tratar daquele quase, e ele não é detalhe de nota de pé de página. É a segunda metade deste artigo.

Quem ganha e quem perde atenção

A fatia de cada região no colégio comparada à fatia dela nos votos. A diferença é, literalmente, quanta atenção de campanha a região passaria a receber.

REGIÃO UFS DELEGADOS % DO COLÉGIO % DOS VOTOS DIFERENÇA
Norte 7 86 14,48% 8,12% +6,36 pp
Nordeste 9 178 29,97% 28,49% +1,47 pp
Centro-Oeste 4 53 8,92% 7,55% +1,37 pp
Sul 3 86 14,48% 14,71% -0,23 pp
Sudeste 4 191 32,15% 41,13% -8,98 pp

Três coisas mudariam, e nenhuma é pequena.

A campanha teria que viajar. Com 27 disputas separadas, empilhar voto onde já se ganha deixa de render. Virar o Pará, segurar Goiás, não perder o Espírito Santo: cada uma dessas tarefas passa a valer delegados, e nenhuma se resolve de helicóptero. O candidato é obrigado a ir ao estado, a falar da pauta do estado e a assumir compromisso com o estado, porque é o estado inteiro que está em jogo numa casa só.

Os estados médios voltariam ao mapa. São pontos de atenção política que hoje simplesmente não existem, e que iriam para onde estão a fronteira agrícola, a Amazônia e metade dos problemas de soberania do país.

São Paulo deixaria de decidir sozinho. É a mudança mais incômoda e a mais necessária de dizer em voz alta. São Paulo tem 21,23% dos votos do país e teria 12,29% dos delegados. Essa diferença é quase todo o deslocamento do sistema. Não é punição: é o que acontece quando se para de contar um estado de dezenas de milhões como se ele fosse dezenas de milhões de pessoas sem endereço.

E a federação deixa de estar em disputa

Existe hoje, e cresce, um ressentimento territorial no Brasil. Aparece como conversa de separação no Sul, como queixa de abandono no Norte, como revolta fiscal em São Paulo. As causas são diferentes, mas a frase é a mesma em todas: o meu lugar não decide nada.

E a frase está tecnicamente correta. Num sistema de soma nacional, nenhum lugar decide nada. Só o total decide.

Separação não é resposta, e não só porque seria ruinosa: é porque é juridicamente impossível. A união indissolúvel está no artigo 1º e a forma federativa é cláusula pétrea pelo artigo 60, §4º, inciso I. Não se faz nem por emenda. Qualquer plebiscito nesse sentido nasce nulo.

O colégio eleitoral, não. É emenda constitucional comum: três quintos, dois turnos, nas duas Casas. É o caminho que existe. E ele responde à queixa pela raiz, devolvendo a cada estado um peso que é dele, indivisível, que ninguém dilui e que todo candidato é obrigado a disputar.

Quem quer manter o país inteiro deveria querer que cada pedaço dele conte.

A objeção séria, de frente

Há uma, e é verdadeira: o colégio pode eleger quem teve menos votos.

Não vale fingir que não. Recontando as eleições presidenciais brasileiras de 1989 a 2026, turno a turno, pela regra dos 594 delegados, em 3 dos 18 turnos o resultado se inverteria:

ELEIÇÃO MAIS VOTOS % LEVARIA O COLÉGIO DELEGADOS
2026, 2º turno Lula (PT) 51,78% Flavio Bolsonaro (PL) 318 a 276
2022, 2º turno Lula (PT) 50,90% Jair Bolsonaro (PL) 318 a 276
2022, 1º turno Lula (PT) 48,43% Jair Bolsonaro (PL) 307 a 287

A resposta honesta não é minimizar isso. É dizer que o voto popular nacional não é, e nunca foi, o critério brasileiro de legitimidade. Se fosse, o Senado seria uma aberração e a Câmara, uma fraude parcial. Uma lei que nasce no Congresso brasileiro já é, hoje, aprovada por maiorias que não correspondem à maioria dos eleitores do país, e isso vale para toda lei que rege a vida de todos nós.

A pergunta que o colégio faz não é quem reuniu mais gente. É quem construiu maioria entre as unidades que formam a Federação. São perguntas diferentes, e num país continental a segunda é a mais honesta das duas, porque é a única que não permite governar ignorando dois terços do território.

Quem recusa essa premissa está defendendo, coerentemente, um Brasil unitário com 213 milhões de eleitores e nenhum estado. É uma posição legítima. Só não é a posição da Constituição de 1988, nem a do país que ela descreve.

Federação não se desfaz. Se reforma.

A segunda reforma: devolver a Câmara à população

O desenho americano tem uma lógica, e ela não é "dar peso a estado pequeno". É dividir o trabalho entre duas Casas e não deixar nenhuma das duas fazer meio serviço. A Câmara conta pessoas. O Senado conta estados. Lá a Câmara é estritamente proporcional, sem piso e sem teto, e a compensação federativa mora inteira no Senado, dois senadores por estado, que são também os dois delegados que cada estado leva de brinde ao colégio.

O Brasil compensa a Federação duas vezes. Uma declarada, no Senado, três para cada. E outra escondida, dentro da Câmara, pelo piso de 8 cadeiras e pelo teto de 70 do artigo 45, §1º. A segunda é a que faz o dano, por três razões.

Ela deforma a Casa errada. O Senado existe para representar estados e diz isso na cara. A Câmara existe para representar gente, e é ela que vota orçamento, tributo, código penal e reforma, toda semana, não a cada quatro anos. Enfiar correção federativa ali dentro contamina a representação popular no único lugar onde ela deveria ser exata.

Ela é arbitrária. Três senadores é um princípio: igualdade entre as unidades da Federação. Oito e setenta não são princípio nenhum. São dois números escolhidos em 1988 que não derivam de nada e que ninguém defende sem recorrer ao hábito.

E ela já está vencida pela própria Constituição. O mesmo artigo 45, §1º que fixa o piso e o teto manda distribuir as cadeiras proporcionalmente à população e fazer o ajuste no ano anterior às eleições. O ajuste não é feito desde 1993. A bancada que o Brasil acabou de eleger é a bancada repartida pelo censo de 1991, quando o país tinha 146 milhões de habitantes e não 203.080.756. Em agosto de 2023 o Supremo reconheceu a omissão, na ação ajuizada pelo governo do Pará, e deu prazo até 30 de junho de 2025. O Congresso respondeu criando 18 cadeiras novas em vez de mover as que estavam no lugar errado; o projeto foi vetado em julho de 2025; e em outubro de 2025 o próprio Supremo manteve a composição atual para 2026 e empurrou a redistribuição para 2030.

Não se trata, portanto, de propor uma excentricidade importada. Trata-se de cumprir o que já está escrito, e de remover o piso e o teto que impedem o cumprimento.

O tamanho do desvio

Censo de 2022, as mesmas 513 cadeiras. A média do país é um deputado por 395.869 habitantes.

7,97× distância entre o maior e o menor eleitor hoje
1,30× a mesma distância com a Câmara proporcional
52 cadeiras no estado errado, 10,14% da Câmara

Roraima elege um deputado por 79.588 habitantes. São Paulo, um por 634.446. O voto de um eleitor de RR vale 7,97 vezes o de um de SP na Casa que decide o imposto que os dois pagam.

Repartindo as mesmas 513 cadeiras pelo método das proporções iguais, que é o que os Estados Unidos usam desde 1941, a distância cai para 1,30 vezes, entre RR e AC, e o que resta dela é só o arredondamento inevitável de dividir 513 por 27 populações.

São 52 cadeiras fora de lugar, uma em cada dez. 42 delas são de São Paulo, que tem 21,87% da população e 13,65% da Câmara. 11 estados estão hoje no piso de 8, e um só no teto de 70.

ganharia cadeiras (hoje sub-representado) perderia cadeiras (hoje sobre-representado)
SP
+42
PA
+3
SC
+3
AM
+2
GO
+1
MT
+1
CE
0
ES
0
RN
0
AL
-1
DF
-1
MA
-1
MG
-1
MS
-1
PR
-1
PB
-2
PE
-2
PI
-2
SE
-2
BA
-3
RO
-4
RS
-4
TO
-4
RJ
-5
AC
-6
AP
-6
RR
-6
Ver a tabela com os números de cada estado
UF POPULAÇÃO DEPUTADOS HOJE POR POPULAÇÃO VARIAÇÃO HAB. POR DEP. HOJE HAB. POR DEP. DEPOIS
SP São Paulo 44.411.238 70 112 +42 634.446 396.529
PA Pará 8.120.131 17 20 +3 477.655 406.007
SC Santa Catarina 7.610.361 16 19 +3 475.648 400.545
AM Amazonas 3.941.613 8 10 +2 492.702 394.161
GO Goiás 7.056.495 17 18 +1 415.088 392.028
MT Mato Grosso 3.658.649 8 9 +1 457.331 406.517
CE Ceará 8.794.957 22 22 0 399.771 399.771
ES Espírito Santo 3.833.712 10 10 0 383.371 383.371
RN Rio Grande do Norte 3.302.729 8 8 0 412.841 412.841
AL Alagoas 3.127.683 9 8 -1 347.520 390.960
DF Distrito Federal 2.817.381 8 7 -1 352.173 402.483
MA Maranhão 6.776.699 18 17 -1 376.483 398.629
MG Minas Gerais 20.539.989 53 52 -1 387.547 395.000
MS Mato Grosso do Sul 2.757.013 8 7 -1 344.627 393.859
PR Paraná 11.444.380 30 29 -1 381.479 394.634
PB Paraíba 3.974.687 12 10 -2 331.224 397.469
PE Pernambuco 9.058.931 25 23 -2 362.357 393.867
PI Piauí 3.271.199 10 8 -2 327.120 408.900
SE Sergipe 2.210.004 8 6 -2 276.251 368.334
BA Bahia 14.141.626 39 36 -3 362.606 392.823
RO Rondônia 1.581.196 8 4 -4 197.650 395.299
RS Rio Grande do Sul 10.882.965 31 27 -4 351.063 403.073
TO Tocantins 1.511.460 8 4 -4 188.933 377.865
RJ Rio de Janeiro 16.055.174 46 41 -5 349.026 391.590
AC Acre 830.018 8 2 -6 103.752 415.009
AP Amapá 733.759 8 2 -6 91.720 366.880
RR Roraima 636.707 8 2 -6 79.588 318.354

Esta seção mede habitantes por deputado, e não votos por deputado como o quadro das duas Casas mais acima. São duas perguntas diferentes: a Constituição manda repartir cadeira por população, então a conta da repartição é populacional; o peso do eleitor, esse sim, se mede pelo voto que saiu da urna. Daí os dois números serem parecidos e não iguais.

O que acontece com a Federação

Aqui está a parte que mais me interessa, porque é onde as duas reformas se encontram. Se o piso e o teto existem para proteger os estados pequenos, tirá-los deveria desprotegê-los. Não é o que acontece, desde que o colégio entre junto.

REGIÃO GANHO NO COLÉGIO, BANCADA DE HOJE GANHO NO COLÉGIO, CÂMARA PROPORCIONAL
Norte +6,36 pp +2,82 pp
Nordeste +1,47 pp -0,71 pp
Centro-Oeste +1,37 pp +1,37 pp
Sul -0,23 pp -0,57 pp
Sudeste -8,98 pp -2,91 pp

Com a Câmara proporcional e os três senadores intactos, o eleitor de Roraima ainda pesa 3,43 vezes o eleitor médio do país na escolha do presidente, com 5 delegados. O Norte e o Centro-Oeste continuam ganhando participação, e o Sudeste continua cedendo.

A proteção federativa sobrevive. Ela só muda de endereço: sai do lugar escondido, onde deformava a representação popular, e fica no lugar declarado, onde é a regra explícita da Federação. A desigualdade de peso entre o maior e o menor cai de 13,05× para 3,86×, que é o que sobra quando a correção federativa fica só no Senado, onde está declarada.

Por que isto não é uma barganha

Resta uma suspeita legítima: repartir as cadeiras por população não seria um adoçante, uma concessão para fazer o colégio passar?

Não é, e dá para provar pelo número que me contraria. Recontei os 18 turnos com a Câmara repartida por população, e as 3 inversões da seção anterior não só continuam de pé: todas elas ficam mais largas.

ELEIÇÃO LEVARIA O COLÉGIO BANCADA DE HOJE CÂMARA PROPORCIONAL
2026, 2º turno Flavio Bolsonaro (PL) 318 a 276 333 a 261
2022, 2º turno Jair Bolsonaro (PL) 318 a 276 326 a 268
2022, 1º turno Jair Bolsonaro (PL) 307 a 287 321 a 273

Se o objetivo fosse maquiar o colégio, este seria o pior caminho disponível. As inversões não vêm do piso de 8 nem do teto de 70. Vêm do vencedor levar tudo e da geografia do voto, e é disso que a objeção séria precisa tratar, não da bancada.

Pela mesma razão vale o inverso, e é o que me importa: o colégio não depende da Câmara deformada para funcionar. As duas reformas são independentes no efeito e inseparáveis no princípio. Cada Casa fazendo uma coisa só, e fazendo até o fim.

A objeção a esta segunda parte

Também existe, e é concreta: 5 estados cairiam para quatro deputados ou menos, e 3 deles para dois (AC, AP, RR). Bancada de dois não compõe comissão, não emplaca relatoria e não negocia nada.

É verdade, e a resposta é que a bancada estadual na Câmara nunca foi o instrumento certo para isso. Roraima tem três senadores, os mesmos três de São Paulo, e no Senado a palavra do eleitor de lá vale 86,61 vezes a do paulista. No colégio, RR valeria 5 delegados indivisíveis que todo candidato teria de ir buscar no estado. O lugar pequeno não fica sem voz. Fica com a voz que a Federação decidiu lhe dar de propósito, em vez de uma que ninguém assume ter dado.

Uma Casa para contar pessoas. Outra para contar estados. Falta dizer como a primeira deveria contá-las.

A série inteira com a Câmara repartida por população, turno a turno, está na tela de contagem: o colégio com a bancada proporcional. Censo de 2022 para 2026, e o censo vigente em cada eleição anterior.

A terceira reforma: um deputado por distrito

A seção anterior terminou com um número que serve para mais de uma coisa. Se as 513 cadeiras forem repartidas por população, cada uma passa a corresponder a 395.869 habitantes. Isso não é só uma média: é um recorte do mapa esperando para ser desenhado. É um distrito.

Hoje o Brasil elege deputado federal por lista aberta em circunscrição estadual, o que significa que o eleitor vota numa pessoa e o voto dele é contado primeiro para o partido dessa pessoa. O quociente eleitoral decide quantas cadeiras o partido leva, e só depois a ordem nominal decide quem as ocupa. É um sistema que quase ninguém entende, inclusive quem vota, e o resultado dele é este:

178 dos 513 eleitos tiveram menos votos que alguém que ficou de fora
24/27 estados em que isso aconteceu
14,2 candidatos por vaga, 7.263 campanhas estaduais ao todo

34,70% da Câmara, eleita em 2026, é formada por deputados que receberam menos votos do que alguém do próprio estado que não se elegeu. Não é um acidente de um estado ou de um partido: acontece em 24 das 27 unidades da Federação.

O caso mais extremo de 2026 foi no MA: Duarte Jr (AVANTE) teve 140.961 votos e não se elegeu. Márcio Jerry (PCDOB) teve 54.953 e se elegeu. Uma diferença de 86.008 votos a favor de quem ficou de fora.

O outro lado da mesma moeda é o puxador de legenda. Nikolas Ferreira (PL) fez 3.119.318 votos em MG. O excedente dele não foi devolvido a ninguém: elegeu colegas de partido que o eleitor que o votou talvez não conhecesse. Isso é legal, é previsto, e é exatamente o que a lista aberta foi feita para fazer.

O que o distrito resolve

Acaba o voto que elege outra pessoa. No distrital puro vence quem tiver mais votos no distrito, e ponto. O voto não passa por quociente, não é emprestado a um puxador e não sustenta uma cadeira que será ocupada por outro. Os 178 casos acima simplesmente deixam de poder existir.

A campanha encolhe, e com ela o custo. Hoje um candidato de São Paulo faz campanha para 44.411.238 pessoas para disputar uma entre 70 cadeiras estaduais. Com a Câmara proporcional, SP seria 112 distritos de cerca de 395.869 habitantes cada um. O território que a campanha precisa cobrir encolhe 112 vezes. Campanha de distrito é panfleto, porta e reunião de bairro; campanha estadual é mídia comprada, e mídia comprada é o que exige financiador.

O eleitor passa a ter um deputado. Hoje não existe "o deputado do meu lugar". Existem 7.263 candidaturas espalhadas por estados inteiros, e depois da eleição ninguém sabe a quem cobrar. No distrital, cada endereço do país tem um nome, e esse nome tem uma eleição para perder dali a quatro anos. É a forma mais barata de accountability que alguém já inventou: o sujeito sabe que vai voltar.

E repare que isso fecha o desenho das três primeiras reformas. O distrito elege uma pessoa. O estado elege a Federação, no Senado. E os dois juntos elegem o presidente, no colégio. Cada nível de representação com uma unidade própria, declarada, do tamanho certo para a função dele. Falta dizer como o eleitor fala dentro de cada uma delas, e é a quarta reforma que responde isso.

As objeções a esta terceira parte

São três, e a primeira é a séria de verdade.

O distrital puro quebra a proporcionalidade partidária. Um partido com 15% dos votos espalhados por igual pode terminar sem nenhuma cadeira, porque não vence em distrito nenhum. Não dá para contornar isso com retórica: é o efeito conhecido do sistema, e ele é maior em número do que a distorção que o sistema conserta. Quem considera a proporcionalidade partidária inegociável deveria preferir o distrital misto, e a preferência é defensável.

Eu prefiro o puro, e por uma razão que é a mesma do artigo inteiro: o misto mantém a lista, e é a lista que produz os 178 casos. Metade dos deputados continuaria chegando por um caminho que o eleitor não controla. Além disso, a proporcionalidade que se perde é partidária, não popular: todo distrito tem o mesmo tamanho em habitantes, então cada pessoa continua valendo o mesmo. O que deixa de ser proporcional é a representação dos partidos, e partido não é unidade da Federação nem titular de soberania. É instrumento.

Desenhar distrito é desenhar resultado. Verdade, e é o risco americano clássico. A resposta não é confiar no Congresso: é tirar o desenho das mãos dele. Critério populacional automático sobre a malha do IBGE, contiguidade obrigatória, revisão decenal amarrada à mesma redistribuição de cadeiras que a Constituição já manda fazer, e controle judicial do mapa. O Brasil tem a vantagem de poder nascer com a regra pronta, em vez de corrigi-la depois de dois séculos de mapa torto.

O deputado vira vereador federal. A objeção é que o distrital produz parlamentar paroquial, preocupado com o asfalto do distrito e não com a política nacional. Acontece que isso já é o nosso retrato, com emenda carimbada e tudo, só que sem endereço: o deputado distribui recurso local sem que exista um lugar que possa responsabilizá-lo por isso. O distrital não cria o paroquialismo. Cria a conta a pagar por ele.

Uma ressalva de método, porque ela importa. Os números desta seção são do sistema atual, apurados candidato a candidato no resultado de 2026. Não há aqui nenhuma simulação de distrito, e não poderia haver: os distritos não existem, e desenhá-los para depois contar votos neles seria fabricar o resultado que convém. O que está medido é o defeito, que é verificável. O remédio é argumento, e está dito como argumento.

A quarta reforma: o segundo turno na mesma cédula

As três primeiras mudam quem conta: o estado, o habitante, o distrito. Esta muda outra coisa, e é a mais simples de todas. Muda o que o eleitor tem permissão de dizer quando está na frente da urna. Hoje ele pode dizer um nome. Se o nome dele perder, ele não disse mais nada, e o país marca outro domingo para fazer a mesma pergunta com duas opções em vez de 12.

A proposta é o voto preferencial: o eleitor ordena os candidatos na ordem em que os aceita, do primeiro ao último que ainda lhe serve, e para quando nenhum dos que sobraram for viável para ele. Se ninguém tiver maioria na primeira contagem, elimina-se o último colocado e cada cédula dele passa para o nome seguinte da própria ordem. Repete-se até alguém ter maioria. O segundo turno continua existindo: ele só deixa de ter data própria.

8/10 eleições presidenciais desde 1989 que precisaram de um segundo domingo
22,33% do primeiro turno chegava ao turno decisivo sem candidato, em média
162.835.415 votos dados a quem já estava fora quando a eleição foi decidida

Começando pela parte que contraria a tese

Não vou argumentar que o segundo turno é decorativo, porque 2026 diz o contrário. Flavio Bolsonaro (PL) liderou o primeiro turno com 47,03% contra 45,16% de Lula (PT), e três semanas depois perdeu: Lula (PT) fechou o segundo turno com 51,78% contra 48,22%. Em 8 segundos turnos desde 1989, o líder do primeiro venceu 7 vezes e perdeu 1, e a vez em que perdeu é a mais recente de todas.

Então quem defende cortar o segundo turno dizendo que ele nunca muda nada está errado, e o dado é de anteontem. É por isso que esta seção não propõe acabar com o segundo turno. Propõe realizá-lo na mesma cédula, no mesmo domingo. A contagem por rodadas faz o mesmo trabalho que a segunda votação faz: continua eliminando até alguém ter maioria.

E é literalmente o que a Constituição pede. O art. 77 elege no primeiro turno quem tiver maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, e manda ao segundo turno quando ninguém chega lá, decidindo por maioria dos votos válidos. O texto exige uma maioria, não exige um segundo domingo. O segundo domingo é o meio que existia em 1988 para produzir a maioria que o artigo quer.

O que a segunda votação custa

Um dia de eleição nacional, inteiro, de novo. No segundo turno de 2026 o TSE operou 499.248 urnas eletrônicas em mais de 95 mil locais de votação, e convocou outra vez os mais de 158 milhões de eleitores aptos do país. Tudo o que sustenta um domingo de urna, de mesário a transporte fluvial no Norte, acontece duas vezes para responder a uma pergunta que a primeira cédula já poderia ter respondido.

Há o custo de campanha também, e esse é dinheiro público declarado. Para 2026 o TSE fixou o teto de gasto da campanha presidencial em R$ 133 milhões por candidatura, dos quais R$ 44,4 milhões são do segundo turno, e a maior parte disso sai do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que distribuiu R$ 4,9 bilhões entre os partidos. São R$ 88,8 milhões de teto só na rodada extra, para os dois finalistas.

A economia só aparece de verdade se a regra valer para todas as eleições majoritárias, e é isso que torna a proposta coerente: presidente, governador e prefeito de município grande. Em 2026 seis governadores foram decididos no segundo turno. Tirar só o turno presidencial não cancelaria o domingo: cancelaria um pedaço dele, e o país pagaria o resto igual.

Quem chega ao turno decisivo sem candidato

Esta é a conta que me convenceu, e ela não tem nada de teórico. Em cada primeiro turno, os votos que não foram para os dois primeiros colocados são votos de eleitores que, no turno que decide, não têm candidato nenhum na cédula.

Ano Cands. Sem candidato no turno decisivo Limiar 2º turno
2026 12
7,81%
61,93% virou
2022 11
8,37%
81,26% confirmou
2018 13
24,69%
83,93% confirmou
2014 11
24,86%
66,18% confirmou
2010 9
20,47%
84,91% confirmou
2006 7
9,76%
85,74% confirmou
2002 6
30,36%
88,29% confirmou
1998 12
15,22%
não dava decidido no 1º
1994 8
18,68%
não dava decidido no 1º
1989 21
52,34%
62,70% confirmou

Limiar é a fração dos votos eliminados que o segundo colocado precisaria receber como próxima preferência para passar o primeiro colocado numa contagem por rodadas. Onde está escrito não dava, o bolo eliminado não bastaria nem inteiro, e foi por isso que o pleito se decidiu no primeiro turno.

A média é 22,33% do eleitorado que votou, e somados os 8 segundos turnos são 162.835.415 votos depositados em alguém que já estava fora quando a eleição foi decidida. O extremo foi 1989, com 52,34%: mais da metade do país tinha votado em alguém que não chegou à decisão.

Esses eleitores têm hoje exatamente três saídas, e nenhuma delas registra o que eles pensam. Votar em quem não escolheram. Anular ou votar em branco, que o sistema trata como ruído. Ou ficar em casa. O voto preferencial dá uma quarta, que é a única que carrega informação: dizer qual dos que sobraram ele prefere, e em que ponto da lista ele deixa de aceitar qualquer um.

O nulo deixa de ser protesto e passa a ser instrução

Esta é a parte do desenho que eu acho mais bonita, e é a que menos aparece no debate. Hoje o voto nulo é um número num comunicado: diz que a pessoa recusou, não diz até onde ela aceitava. Uma cédula ordenada que termina no meio diz as duas coisas ao mesmo tempo: aceito estes quatro, nesta ordem, e recuso o resto. O protesto deixa de ser um grito e passa a ser uma instrução de contagem.

E isso é coerente com o que a Constituição já faz. O art. 77 manda apurar a maioria sem computar brancos e nulos: quem se recusa a escolher já fica fora do denominador hoje. A cédula que o eleitor escolheu encerrar é essa mesma recusa, só que com endereço, e com o nome do último candidato que ele tolerava registrado ao lado.

O que isto faz com a polarização, e o que não faz

O mecanismo é direto. Hoje o primeiro turno premia quem consolida uma rejeição, e o segundo é um plebiscito entre duas rejeições, porque cada lado precisa que o eleitor do meio tenha mais medo do outro do que dúvida sobre ele. Com ordenação, o candidato passa a precisar da segunda preferência do eleitor do adversário, e ofender esse eleitor passa a ter preço. Quem depende de transferência não chama de inimigo quem vai transferir.

E morre o voto útil, que é o efeito que eu defenderia com mais convicção. Hoje o eleitor do terceiro colocado é punido por ser sincero: se votar em quem prefere, perde o voto; se votar em quem pode ganhar, mente. Ordenando, ele põe o preferido em primeiro e o viável em segundo e não perde nada, porque a cédula dele continua valendo depois da eliminação. O tamanho real das correntes políticas do país apareceria na primeira contagem, pela primeira vez, sem o desconto do medo.

Uma ressalva de honestidade, porque ela é devida. A evidência empírica de que o voto preferencial reduz a polarização é disputada entre quem estuda o assunto. A Austrália usa ordenação na Câmara há mais de um século e não é conhecida por moderação parlamentar. O que eu defendo aqui é o mecanismo e o fim do voto útil, que são verificáveis no desenho da regra. Quem promete um país menos hostil como consequência automática está prometendo mais do que a evidência entrega.

As objeções a esta quarta parte

São quatro, e a primeira é a séria de verdade. Ela não vem da teoria: vem da tabela acima.

Os vinte dias de campanha entre os turnos desaparecem. A Constituição dá até vinte dias entre as votações, e esse período não é vazio: é debate cara a cara, com duas opções na mesa e o eleitor olhando para elas sem ruído. Em 2026 esse período virou a eleição, e ainda trouxe mais gente para a urna: a abstenção caiu de 21,08% no primeiro turno para cerca de 19,2% no segundo, segundo o TSE. O voto preferencial pede que o eleitor ordene 12 nomes no primeiro domingo, sem nunca ter visto os dois finalistas frente a frente. É informação que se perde, e é o preço desta reforma.

Minha resposta é parcial, e é melhor dizer que é. O eleitor do primeiro turno já decide hoje com informação pior que a do segundo, porque além de escolher ele precisa adivinhar quem é viável, e erra. A ordenação tira dele a adivinhação e devolve a escolha. Mas trocar vinte dias de campanha direta por uma cédula mais expressiva é uma troca, não um ganho limpo, e quem acha que aqueles vinte dias valem o custo de um domingo nacional tem um argumento de pé.

O vencedor terá a maioria de menos gente. Se muitos eleitores encerrarem a ordenação no meio, as cédulas se esgotam ao longo das rodadas, e o eleito fecha com maioria dos votos que ainda valiam, não dos que foram depositados. É verdade, e vai aparecer na forma de um percentual mais magro que os 51,78% de hoje. Mas é a mesma operação que o art. 77 já manda fazer com brancos e nulos: o que se perde aí é retórica de mandato, não legitimidade de origem.

A apuração deixa de fechar na seção, e este é o problema técnico de verdade. Hoje o boletim de urna é somável: cada seção publica o total por candidato, qualquer pessoa confere o da sua, e a soma nacional é a soma dos documentos locais. A contagem por rodadas não fecha assim, porque saber quem é eliminado na primeira rodada depende do total do país. A auditoria local perde parte do poder dela, e isso num país que passou os últimos anos discutindo confiança na urna não é detalhe. Só há um caminho honesto: publicar por seção a contagem de cada ordenação registrada, de modo que a soma nacional continue reproduzível a partir dos papéis de cada lugar. É mais dado publicado, não menos auditoria. Mas é sistema novo em urna, e sistema novo em urna se faz com anos de teste, não com uma emenda e um prazo.

Ordenar doze nomes é mais difícil que marcar um. É, e a resposta está no próprio desenho que esta seção propõe: ordenar é faculdade, não dever. Quem quiser marcar um nome e encerrar continua fazendo exatamente o que faz hoje, e a cédula dele vale inteira na primeira rodada. O eleitor que hoje tem uma opção passa a ter até 12, e nenhuma delas é obrigatória.

Fica ainda a objeção de método, que é verdadeira e vale para qualquer proposta desta natureza: o voto preferencial não garante eleger quem venceria todos os adversários em disputa direta, e tem casos conhecidos de resultado perverso. Não existe sistema de votação sem defeito, e isso é teorema, não opinião. A escolha é sempre entre defeitos. Eu prefiro o defeito de um método que pergunta a ordem ao defeito de um método que descarta 22,33% dos eleitores antes da pergunta que decide.

A mesma ressalva das outras seções, e aqui ela pesa mais. Não há nenhuma simulação de preferência nesta conta. A ordem em que cada eleitor colocaria os candidatos não existe em dado nenhum, e inventar uma taxa de transferência para anunciar um vencedor seria fabricar o resultado que convém. O limiar da tabela é uma pergunta, não uma resposta: ele diz de quanto o eleitor eliminado precisaria ser, e deixa quem lê julgar se era. Em 2026, por exemplo, o bolo eliminado era 4,19 vezes maior que a diferença entre os dois primeiros colocados. Dava para virar na primeira cédula. Se viraria, ninguém sabe.

Que o eleitor saiba quem é o deputado dele. Que o estado saiba que conta. Que o presidente precise dos dois. E que ninguém precise votar duas vezes para dizer o que já sabia dizer na primeira.

O peso de cada estado, por extenso

Do que mais ganharia peso ao que mais perderia. "Votos por delegado" é quantos votos o estado precisa reunir para produzir um delegado; o índice é a média nacional dividida por esse número.

UF REGIÃO DEPUTADOS DELEGADOS VOTOS VÁLIDOS VOTOS POR DELEGADO ÍNDICE
RR Roraima Norte 8 11 303.180 27.562 7,56×
AP Amapá Norte 8 11 421.642 38.331 5,43×
AC Acre Norte 8 11 432.228 39.293 5,30×
TO Tocantins Norte 8 11 910.878 82.807 2,52×
RO Rondônia Norte 8 11 968.828 88.075 2,36×
SE Sergipe Nordeste 8 11 1.422.395 129.309 1,61×
MS Mato Grosso do Sul Centro-Oeste 8 11 1.556.865 141.533 1,47×
AL Alagoas Nordeste 9 12 1.896.761 158.063 1,32×
DF Distrito Federal Centro-Oeste 8 11 1.804.766 164.070 1,27×
PI Piauí Nordeste 10 13 2.179.848 167.681 1,24×
ES Espírito Santo Sudeste 10 13 2.296.469 176.651 1,18×
PB Paraíba Nordeste 12 15 2.659.269 177.285 1,17×
MT Mato Grosso Centro-Oeste 8 11 2.045.266 185.933 1,12×
MA Maranhão Nordeste 18 21 4.038.202 192.295 1,08×
AM Amazonas Norte 8 11 2.121.028 192.821 1,08×
RN Rio Grande do Norte Nordeste 8 11 2.151.005 195.546 1,07×
GO Goiás Centro-Oeste 17 20 3.930.889 196.544 1,06×
RS Rio Grande do Sul Sul 31 34 6.698.930 197.027 1,06×
RJ Rio de Janeiro Sudeste 46 49 9.734.426 198.662 1,05×
PR Paraná Sul 30 33 6.857.948 207.817 1,00×
PE Pernambuco Nordeste 25 28 5.950.067 212.502 0,98×
BA Bahia Nordeste 39 42 9.094.019 216.524 0,96×
MG Minas Gerais Sudeste 53 56 12.592.885 224.873 0,93×
CE Ceará Nordeste 22 25 5.855.602 234.224 0,89×
SC Santa Catarina Sul 16 19 4.638.385 244.126 0,85×
PA Pará Norte 17 20 4.890.389 244.519 0,85×
SP São Paulo Sudeste 70 73 26.258.452 359.705 0,58×

Fonte: apuração oficial em curso. O exterior não entra: brasileiro fora do país vota para presidente e não elege deputado nem senador, então não tem delegado nem peso a medir. A contagem completa, turno a turno de 1989 a 2026, está em O colégio à americana.